POUPNET - Cálculo da diferença de Poupança referente ao Plano Verão (01/1989)
O programa está apto a atualizar valores até: dezembro/2008 (Poupança e IPCA-E) e novembro/2008 (INPC)
Dados Básicos
Nome do Correntista
Nome do Correntista:
Deve-se digitar nesse campo o nome do titular da conta de poupança, o qual consta no extrato da conta. O campo aceita caracteres maiúsculos e minúsculos. Esse campo é de preenchimento opcional, mas recomendamos que o usuário o preencha, para facilitar a identificação nos autos do processo.
Número da conta Poupança
Número da conta Poupança:
Deve-se digitar nesse campo o número da conta de poupança, o qual consta no extrato da conta. Este campo aceita todos os caracteres. Assim, querendo, o usuário pode digitar traço, ponto, barra e outros caracteres que normalmente acompanham o número da conta. Esse campo é de preenchimento opcional, mas recomenda-se o preenchimento do mesmo, para facilitar a identificação do extrato de onde foram transcritos os dados lançados no programa.
Dia base da Poupança
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Dia base da Poupança
Deve-se digitar nesse campo o dia-base (dia de "aniversário") da poupança, o qual consta no extrato da conta. O campo aceita somente dias de 01 a 15 (inclusive), pois poupanças com datas superiores a 15 não fazem jus ao expurgo do Plano Verão. Esse campo é de preenchimento obrigatório. Se for digitado um dia superior a "15", o programa também apresentará uma mensagem de erro. Para maiores informações, acesse o manual do programa pelo link ao final desta tela.
Saldo base da Poupança em janeiro/1989
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Saldo base da Poupança
Deve-se digitar nesse campo o valor do saldo que serviu de base de cálculo para a apuração do seguro inflação lançado no extrato de fevereiro/1989. Informe o valor na moeda "Cruzados Novos" (NCz$). Se no extrato o valor estiver em "Cruzados" (Cz$), divida-o por 1.000. Se o extrato não especificar essa base de cálculo, o usuário deve procurar identificá-la no extrato, pois será o menor saldo no período de janeiro-fevereiro/1989. Não use ponto para separar milhares, somente a vírgula para separar os centavos. Esse campo é de preenchimento obrigatório.
Se precisar de ajuda para obter este valor, utilize o programa de
Individualização
. Para maiores informações, acesse o manual do programa pelo link ao final desta tela.
Seguro inflação (c.m.) creditado em fevereiro/1989 ($)
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Seguro inflação (c.m.) creditado
Deve-se digitar nesse campo o valor ($) do seguro inflação (correção monetária) constante no extrato de fevereiro/1989. Não use ponto para separar milhares, somente a vírgula para separar os centavos. Esse campo é de preenchimento obrigatório.
Se precisar de ajuda para obter este valor, utilize o programa de
Individualização
. Para maiores informações, acesse o manual do programa pelo link ao final desta tela.
Juros creditados em fevereiro/1989 ($)
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Juros creditados
Deve-se digitar nesse campo o valor dos juros constante no extrato de fevereiro/1989. Não use ponto para separar milhares, somente a vírgula para separar os centavos. Esse campo é de preenchimento obrigatório.
Se precisar de ajuda para obter este valor, utilize o programa de
Individualização
. Para maiores informações, acesse o manual do programa pelo link ao final desta tela.
Atualizar valores até (mm/aaaa)
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Atualizar valores até
Nas primeiras versões do programa POUPNET, o programa automaticamente atualizava monetariamente o valor original para o mês em curso. A partir da versão 2.0, o programa permite que o usuário escolha para que mês deseja atualizar o valor original, a partir de 01/1990. O campo deve ser preenchido no formato "mm/aaaa". Exemplo: 01/2005
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Informações obrigatórias!
Não use pontos para separar milhares e use a vírgula para separar os centavos
ATENÇÃO! Informe os valores acima em 'Cruzados Novos (NCz$)'. Se for preciso, divida os valores em 'Cruzados' por 1000.
Dados da Correção Monetária
Critério de Correção Monetária
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Selecione um critério de correção monetária (vide manual abaixo)
Poupança dia 1º (c.m. + juros remun. 0,5% a.m.)
Poupança até a Citação e INPC em diante
Poupança até a Citação e IPCA-E em diante
Expurgos Inflacionários a Considerar (sujeito ao entendimento do Juiz)
44,80% - IPC de 04/1990 (ref. Plano Collor I)
Se o usuário clicar nesse expurgo, o programa vai substituir a correção monetária oficial creditada na Poupança em 05/1990 (0%) pelo IPC de 04/1990 (44,80%). Para maiores informações, acesse o manual do programa pelo link ao final desta tela.
44,80% - IPC de 04/1990 (Ref. Plano Collor I)
7,87% - IPC de 05/1990 (ref. Plano Collor I)
Se o usuário clicar nesse expurgo, o programa vai substituir a correção monetária oficial creditada na Poupança em 06/1990 (5,38%) pelo IPC de 05/1990 (7,87%). Para maiores informações, acesse o manual do programa pelo link ao final desta tela.
7,87% - IPC de 05/1990 (Ref. Plano Collor I)
21,87% - IPC de 02/1991 (ref. Plano Collor II)
Se o usuário clicar nesse expurgo, o programa vai substituir a correção monetária oficial creditada na Poupança em 03/1991 (7,00%) pelo IPC de 02/1991 (21,87%). Para maiores informações, acesse o manual do programa pelo link ao final desta tela.
21,87% - IPC de 02/1991 (Ref. Plano Collor II)
Dados determinados na Sentença (se houver)
Data Início Juros Mora/Citação (mm/aaaa)
Data de Início Juros de Mora
Esse campo somente deve ser preenchido se já houver uma sentença determinando o pagamento de juros moratórios. Usualmente, as sentenças de ações de Poupança determinam que o início de juros moratórios ocorra a partir da data de citação do Réu. O campo deve ser preenchido no formato "mm/aaaa". Exemplo: 01/2005
Taxa de Juros de Mora (anual)
Taxa de Juros de Mora
Esse campo somente deve ser preenchido se já houver uma sentença determinando o pagamento de juros moratórios e, em caso positivo, deve verificar qual a taxa de juros fixada. Se o cálculo não tiver juros, deve escolher a opção "0%". Se o cálculo for com juros, o usuário deve escolher entre "6%" ou "12%", de acordo com a Sentença.
0 %
6 %
12 %
Honorários Advocatícios (Percentual)
Honorários Advocatícios
Esse campo somente deve ser preenchido se já houver uma sentença determinando o pagamento de honorários advocatícios, sendo que em caso positivo, o usuário deve verificar qual o percentual fixado. Se o cálculo não tiver honorários advocatícios, o usuário deve deixar o campo em branco. O campo admite uma casa decimal, que pode ser necessária quando há sucumbência parcial.
Dados Opcionais
Dados lançados por (nome)
Dados lançados por
Se o usuário desejar que o nome do responsável pela digitação dos dados apareça ao final do relatório, preencha este campo. Caso contrário, deixe-o em branco, pois ele é opcional. Pode-se utilizar letras maiúsculas e/ou minúsculas.
Cidade (para fins de data)
Cidade
Se o usuário desejar que apareça o nome da cidade onde foi elaborado o cálculo junto à data ao final do relatório, informe-o neste campo. Caso contrário, deixe o campo em branco, pois ele é opcional. O campo aceita letras maiúsculas e/ou minúsculas.
Manual do Programa
Contato para dúvidas: projef@jfrs.gov.br
Para visualizar o relatório, é necessário um
leitor de arquivos PDF
Acessos ao Programa:
750.565
Cálculos Realizados:
196.451
Desde:
22/05/2007
Versão
4.0.2.214